Lei
📋 Administrativa
📅 1947
Lei nº 121, de 22 de Outubro de 1947
Lei nº
121
Tipo
Lei
Data
01/01/1947
Município
Estado do RJ
Categoria
Administrativa
📋 Resumo
Declara para fins do § 2º do art. 28, da Constituição Federal, os Municípios que constituem bases ou portos militares de excepcional importância para defesa externa do País.
📜 Conteúdo Completo
Declara para fins do § 2º do art. 28, da Constituição Federal, os Municípios que constituem bases ou portos militares de excepcional importância para defesa externa do País.
Fonte oficial: Senado Federal
Metadados completos: Ficha LexML
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