Decreto nº 22.359, de 27 de Dezembro de 1946
📋 Resumo
Concede à sociedade "Serviço Marítimo Sulbrasil Limitada" autorização para funcionar como empresa de navegação de cabotagem, de acordo com o que prescreve o Decreto-Lei nº 2.784, de 20 de Novembro de 1940.
📜 Conteúdo Completo
Concede à sociedade "Serviço Marítimo Sulbrasil Limitada" autorização para funcionar como empresa de navegação de cabotagem, de acordo com o que prescreve o Decreto-Lei nº 2.784, de 20 de Novembro de 1940.
Fonte oficial: Senado Federal
Metadados completos: Ficha LexML
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