Decreto-Lei nº 2269/1940 — os efeitos do Decreto-Lei nº 25 de 30 de novembro de 1937.
📋 Resumo
Concede à Companhia de Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro, Limitada, direito de desapropriação de terras no Município do Rio Claro, Estado do Rio de Janeiro, suspendendo, para esse fim, os efeitos do Decreto-Lei nº 25 de 30 de novembro de 1937.
📜 Conteúdo Completo
Concede à Companhia de Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro, Limitada, direito de desapropriação de terras no Município do Rio Claro, Estado do Rio de Janeiro, suspendendo, para esse fim, os efeitos do Decreto-Lei nº 25 de 30 de novembro de 1937.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados
Metadados completos: Ficha LexML
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✓ Fonte Oficial
Câmara dos Deputados - Decreto-Lei nº 2269/1940
Autor: Câmara dos Deputados