Decreto nº 23267/1947 — e autoriza a Companhia Brasileira de Energia a desapropriá-la.
📋 Resumo
Declara de utilidade pública uma área de terra situada no distrito de Paranauna, município e comarca de Petrópolis, Estado do rio de Janeiro, necessária à construção de usina hidro-elétrica de Areal, concessão outorgada pelo Decreto-lei nº 7.469, de 17 de Abril de 1945, e autoriza a Companhia Brasileira de Energia a desapropriá-la.
📜 Conteúdo Completo
Declara de utilidade pública uma área de terra situada no distrito de Paranauna, município e comarca de Petrópolis, Estado do rio de Janeiro, necessária à construção de usina hidro-elétrica de Areal, concessão outorgada pelo Decreto-lei nº 7.469, de 17 de Abril de 1945, e autoriza a Companhia Brasileira de Energia a desapropriá-la.
Fonte oficial: Senado Federal
Metadados completos: Ficha LexML
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