Decreto nº 23389/1947 — e autoriza a referida Companhia a desapropriá-las.
📋 Resumo
Declara de utilidade pública diversas áreas de terra necessárias ao estabelecimento das instalações relativas ao aproveitamento hidro-elétrico de Areal, cuja concessão foi outorgada à Companhia Brasileira de Energia Elétrica S.A. pelo Decreto-lei nº 7.469, de 17 de abril de 1945, e autoriza a referida Companhia a desapropriá-las.
📜 Conteúdo Completo
Declara de utilidade pública diversas áreas de terra necessárias ao estabelecimento das instalações relativas ao aproveitamento hidro-elétrico de Areal, cuja concessão foi outorgada à Companhia Brasileira de Energia Elétrica S.A. pelo Decreto-lei nº 7.469, de 17 de abril de 1945, e autoriza a referida Companhia a desapropriá-las.
Fonte oficial: Senado Federal
Metadados completos: Ficha LexML
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