Lei 📋 Administrativa 📅 1956

Lei nº 2768/1956 — Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

Lei nº 2768
Tipo Lei
Data 01/01/1956
Município Estado do RJ
Categoria Administrativa

📋 Resumo

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito extraordinário, que poderá ser utilizado até o limite de Cr$ 70.000.000,00 para auxílio e indenização de prejuízos ocasionados por fatores naturais em municípios dos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraíba, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

📜 Conteúdo Completo

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito extraordinário, que poderá ser utilizado até o limite de Cr$ 70.000.000,00 para auxílio e indenização de prejuízos ocasionados por fatores naturais em municípios dos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraíba, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

Fonte oficial: Senado Federal

Metadados completos: Ficha LexML

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✓ Fonte Oficial

Senado Federal - Lei nº 2768/1956

Autor: Senado Federal

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