Lei nº 2768/1956 — Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
📋 Resumo
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito extraordinário, que poderá ser utilizado até o limite de Cr$ 70.000.000,00 para auxílio e indenização de prejuízos ocasionados por fatores naturais em municípios dos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraíba, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
📜 Conteúdo Completo
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito extraordinário, que poderá ser utilizado até o limite de Cr$ 70.000.000,00 para auxílio e indenização de prejuízos ocasionados por fatores naturais em municípios dos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraíba, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
Fonte oficial: Senado Federal
Metadados completos: Ficha LexML
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