Lei nº 2.826, de 17 de Julho de 1956
📋 Resumo
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais, respectivamente, de Cr$ 10.000.000,00 e Cr$ 10.000.000,00 para conceder auxílios a Associação Museu de Arte de São Paulo e ao Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro.
📜 Conteúdo Completo
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais, respectivamente, de Cr$ 10.000.000,00 e Cr$ 10.000.000,00 para conceder auxílios a Associação Museu de Arte de São Paulo e ao Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro.
Fonte oficial: Senado Federal
Metadados completos: Ficha LexML
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