Lei ⚽ Esporte 📅 2024

Teresópolis Capital do Esporte de Aventura

Lei nº 3.120
Tipo Lei
Data 15/05/2024
Município Teresópolis
Categoria Esporte

📋 Resumo

Estabelece políticas de fomento ao esporte e turismo de aventura em Teresópolis, valorizando trilhas, montanhismo e esportes ao ar livre.

📜 Conteúdo Completo

A Lei nº 3.120/2024 estabelece políticas de fomento ao esporte e turismo de aventura em Teresópolis, posicionando o município como "Capital do Esporte de Aventura" do Rio de Janeiro. Aproveitando a localização privilegiada na Serra dos Órgãos, a lei cria incentivos para montanhismo, escalada, trilhas, ciclismo, parapente, corridas de montanha e outros esportes ao ar livre.

O programa inclui investimentos em sinalização e manutenção de trilhas, criação do Centro de Treinamento de Atletas de Aventura, calendário anual de eventos (corrida Petrópolis-Teresópolis, travessia Serra dos Órgãos), licenciamento de empresas de turismo de aventura, formação de guias certificados e parcerias com o ICMBio para uso recreativo do Parque Nacional. Também prevê programas escolares de iniciação esportiva e bolsa-atleta para jovens promessas do esporte teresopolitano.

✓ Fonte Oficial

Câmara Municipal de Teresópolis - Lei nº 3.120/2024

Autor: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

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