Lei nº 3047/1956 — de São Paulo e do Rio de Janeiro.
📋 Resumo
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, os créditos especiais de Cr$ 1.000.000,00, Cr$ 2.000.000,00 e Cr$ 3.000.000,00, destinados às construções e reconstrução de estações da Estrada de Ferro Leopoldina e da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, nas cidades de Castelo, Lins e Itaperuna, nos Estados do Espírito Santo, de São Paulo e do Rio de Janeiro.
📜 Conteúdo Completo
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, os créditos especiais de Cr$ 1.000.000,00, Cr$ 2.000.000,00 e Cr$ 3.000.000,00, destinados às construções e reconstrução de estações da Estrada de Ferro Leopoldina e da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, nas cidades de Castelo, Lins e Itaperuna, nos Estados do Espírito Santo, de São Paulo e do Rio de Janeiro.
Fonte oficial: Senado Federal
Metadados completos: Ficha LexML
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