Lei nº 3.377, de 21 de Março de 1958
📋 Resumo
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 para auxílios a Municípios do Estado do Rio Grande do Sul atingidos por violento temporal.
📜 Conteúdo Completo
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 para auxílios a Municípios do Estado do Rio Grande do Sul atingidos por violento temporal.
Fonte oficial: Senado Federal
Metadados completos: Ficha LexML
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