Decreto-Lei nº 4454/1942 — nas condições que menciona.
📋 Resumo
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a conceder isenção do imposto predial à Associação Comercial do Rio de Janeiro, referente à parte de imóvel que menciona, situado à rua da Candelária n. 9, nas condições que menciona.
📜 Conteúdo Completo
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a conceder isenção do imposto predial à Associação Comercial do Rio de Janeiro, referente à parte de imóvel que menciona, situado à rua da Candelária n. 9, nas condições que menciona.
Fonte oficial: Senado Federal
Metadados completos: Ficha LexML
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