Lei nº 4687/1965 — dos acrescidos de marinha resultantes de obras e dá outras providências.
📋 Resumo
Dispõe sôbre a aplicação do art. 7º da Lei nº 3.421, de 10 de julho de 1958, que trata do aforamento, pelo Poder Executivo, dos acrescidos de marinha resultantes de obras e dá outras providências.
📜 Conteúdo Completo
Dispõe sôbre a aplicação do art. 7º da Lei nº 3.421, de 10 de julho de 1958, que trata do aforamento, pelo Poder Executivo, dos acrescidos de marinha resultantes de obras e dá outras providências.
Fonte oficial: Senado Federal
Metadados completos: Ficha LexML
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