Decreto-Lei nº 5261/1943 — na forma que menciona.
📋 Resumo
Autoriza o prefeito do Distrito Federal a isentar a real e Benemerica Sociedade Portuguesa de beneficencia de 75% (setenta e cinco por cento) do pagamento do imposto predial, na forma que menciona.
📜 Conteúdo Completo
Autoriza o prefeito do Distrito Federal a isentar a real e Benemerica Sociedade Portuguesa de beneficencia de 75% (setenta e cinco por cento) do pagamento do imposto predial, na forma que menciona.
Fonte oficial: Senado Federal
Metadados completos: Ficha LexML
Norma indexada automaticamente a partir do acervo LexML.gov.br. Para o texto integral atualizado, consulte diretamente a fonte oficial. Eventuais revogações ou alterações posteriores podem não estar refletidas nesta ficha.