Lei de Fomento e Incentivo à Cultura Carioca
📋 Resumo
Cria mecanismos de fomento, financiamento e proteção à produção cultural na cidade do Rio de Janeiro, incluindo o Fundo Municipal de Cultura.
📜 Conteúdo Completo
A Lei nº 7.412/2023 institui a Política Municipal de Cultura da Cidade do Rio de Janeiro, criando mecanismos de fomento e financiamento à produção cultural carioca. Cria o Fundo Municipal de Cultura (FUMCULT-RJ), com aporte mínimo anual de 1% da receita corrente do município, e estabelece editais públicos de seleção para projetos nas áreas de música, teatro, dança, audiovisual, literatura, artes visuais e patrimônio.
A lei também moderniza o ISS-Cultura, permitindo que empresas direcionem até 3% do imposto devido a projetos culturais aprovados (modelo Lei Rouanet municipal). Prevê programas de difusão cultural em comunidades, apoio a equipamentos culturais (teatros, museus, bibliotecas), proteção ao patrimônio imaterial (samba, choro, capoeira, blocos de carnaval) e estímulo à economia criativa. Estabelece o Sistema Municipal de Informações Culturais e o Conselho Municipal de Política Cultural, com participação paritária da sociedade civil.
✓ Fonte Oficial
Câmara Municipal do Rio - Lei nº 7.412/2023
Autor: Secretaria Municipal de Cultura