Lei 📜 Civil 📅 2025

Programa de Assistência Integral às Mulheres Vítimas de Violência Sexual

Lei nº 7.820
Tipo Lei
Data 10/03/2025
Município Rio de Janeiro
Categoria Civil

📋 Resumo

Institui o Programa de Assistência Integral às Mulheres Vítimas de Estupro no Município do Rio de Janeiro, com suporte psicológico, médico e jurídico.

📜 Conteúdo Completo

A Lei nº 7.820/2025 institui o Programa de Assistência Integral às Mulheres Vítimas de Violência Sexual no Município do Rio de Janeiro, com base no PL 2.892-A/2024. O programa garante às mulheres que engravidaram em decorrência de violência sexual acesso a atendimento multidisciplinar e humanizado na rede pública municipal, incluindo apoio psicológico, assistência social, orientação jurídica e acompanhamento médico-ginecológico.

A lei prevê o funcionamento de núcleos de atendimento especializados nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e hospitais municipais, com equipes treinadas para acolhimento sem julgamento. Estabelece também fluxo de atendimento integrado com delegacias especializadas (DEAM), Ministério Público e defensorias. Obriga a realização de capacitação anual dos profissionais de saúde em violência de gênero, define prazo máximo de 24 horas para o primeiro atendimento após denúncia e garante sigilo absoluto das informações das vítimas.

✓ Fonte Oficial

Câmara Municipal do Rio de Janeiro - Lei nº 7.820/2025

Autor: Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher - Câmara Municipal

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