Lei 🌳 Ambiental 📅 2025

Programa Recicla Rio - Gestão de Resíduos no Carnaval e Eventos de Massa

Lei nº 7.835
Tipo Lei
Data 20/03/2025
Município Rio de Janeiro
Categoria Ambiental

📋 Resumo

Cria o Programa Recicla Rio, com coleta seletiva e destinação adequada de resíduos gerados durante o Carnaval e grandes eventos na cidade.

📜 Conteúdo Completo

A Lei nº 7.835/2025 cria o Programa Recicla Rio, política municipal de gestão de resíduos sólidos durante o Carnaval e outros grandes eventos realizados na cidade do Rio de Janeiro. O programa visa promover a coleta seletiva, a destinação adequada dos resíduos e a valorização dos catadores de materiais recicláveis, que historicamente têm papel central na limpeza da cidade.

A lei determina que a Comlurb (Companhia Municipal de Limpeza Urbana) disponibilize equipes especializadas e pontos de coleta seletiva em todos os polos de Carnaval (Sambódromo, Cinelândia, Bairro de Fátima, Zona Sul). Exige que os organizadores de eventos com mais de 5.000 pessoas apresentem Plano de Gestão de Resíduos como condição para obtenção de alvará. Cria parcerias com cooperativas de catadores para coleta de materiais recicláveis, garantindo geração de renda. Prevê metas de reciclagem progressivas: 20% em 2025, 35% em 2027 e 50% em 2030. Inclui programa de educação ambiental em escolas sobre descarte consciente e impactos dos resíduos na Baía de Guanabara e praias cariocas.

✓ Fonte Oficial

Câmara Municipal do Rio de Janeiro - Lei nº 7.835/2025

Autor: Comissão de Meio Ambiente da Câmara Municipal do Rio

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