Prioridade de Vagas em Creches para Filhos de Mulheres em Situação de Violência Doméstica
📋 Resumo
Garante prioridade de matrícula ou transferência em creches e escolas da rede municipal para mulheres vítimas de violência doméstica e seus dependentes.
📜 Conteúdo Completo
A Lei nº 7.840/2025 garante prioridade de matrícula ou transferência em creches e instituições de ensino da rede pública municipal do Rio de Janeiro para filhos e dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. O dispositivo reconhece que o acesso à educação infantil é condição essencial para que a mulher em situação de violência possa buscar trabalho, renda e autonomia necessários para romper o ciclo de violência.
A lei estabelece que a prioridade é válida independentemente da existência de vagas regulares, obrigando a Secretaria Municipal de Educação a criar cadastro reserva especial para esses casos. O prazo máximo para a efetivação da matrícula é de cinco dias úteis após a apresentação de medida protetiva ou boletim de ocorrência. A lei também veda a divulgação do endereço da escola para o agressor, em proteção às vítimas, e determina treinamento das equipes pedagógicas para identificação e encaminhamento adequado de situações de violência doméstica envolvendo alunos.
✓ Fonte Oficial
Câmara Municipal do Rio de Janeiro - Lei nº 7.840/2025
Autor: Vereadores da Comissão de Educação e Comissão da Mulher