Lei 📋 Administrativa 📅 2023

Normas de Funcionamento dos Espaços Públicos Estaduais

Lei nº 8.890
Tipo Lei
Data 05/08/2023
Município Estado do RJ
Categoria Administrativa

📋 Resumo

Disciplina o uso e funcionamento de praças, parques, áreas de lazer e espaços públicos sob administração do Estado do Rio de Janeiro.

📜 Conteúdo Completo

A Lei nº 8.890/2023 estabelece normas gerais para o uso, conservação e fiscalização dos espaços públicos administrados pelo Estado do Rio de Janeiro, incluindo parques estaduais, praças, áreas de lazer, monumentos históricos e espaços de convivência. A lei define horários de funcionamento, atividades permitidas e proibidas, regras para eventos, comércio ambulante e uso comercial dos espaços.

A fiscalização é exercida pela Secretaria de Estado de Polícia Civil e órgãos ambientais, com aplicação de multas que variam de R$ 200 a R$ 50.000 conforme a gravidade da infração. A lei também regulamenta a realização de manifestações culturais, religiosas e esportivas, exigindo autorização prévia para eventos com mais de 100 pessoas. Estabelece responsabilidades dos organizadores quanto à limpeza, segurança e ressarcimento de danos ao patrimônio público.

✓ Fonte Oficial

ALERJ - Lei nº 8.890/2023

Autor: Comissão de Administração Pública da ALERJ

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