Normas de Funcionamento dos Espaços Públicos Estaduais
📋 Resumo
Disciplina o uso e funcionamento de praças, parques, áreas de lazer e espaços públicos sob administração do Estado do Rio de Janeiro.
📜 Conteúdo Completo
A Lei nº 8.890/2023 estabelece normas gerais para o uso, conservação e fiscalização dos espaços públicos administrados pelo Estado do Rio de Janeiro, incluindo parques estaduais, praças, áreas de lazer, monumentos históricos e espaços de convivência. A lei define horários de funcionamento, atividades permitidas e proibidas, regras para eventos, comércio ambulante e uso comercial dos espaços.
A fiscalização é exercida pela Secretaria de Estado de Polícia Civil e órgãos ambientais, com aplicação de multas que variam de R$ 200 a R$ 50.000 conforme a gravidade da infração. A lei também regulamenta a realização de manifestações culturais, religiosas e esportivas, exigindo autorização prévia para eventos com mais de 100 pessoas. Estabelece responsabilidades dos organizadores quanto à limpeza, segurança e ressarcimento de danos ao patrimônio público.
✓ Fonte Oficial
ALERJ - Lei nº 8.890/2023
Autor: Comissão de Administração Pública da ALERJ