Decreto-Lei nº 804/1969 — Estado da Guanabara.
📋 Resumo
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis necessários à construção de uma estação receptora de energia elétrica, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
📜 Conteúdo Completo
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis necessários à construção de uma estação receptora de energia elétrica, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Fonte oficial: Senado Federal
Metadados completos: Ficha LexML
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