Decreto-Lei nº 8.319, de 7 de Dezembro de 1945
📋 Resumo
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 580.000,00 para pagamento de indenização decorrente de desapropriação de terrenos situados no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
📜 Conteúdo Completo
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 580.000,00 para pagamento de indenização decorrente de desapropriação de terrenos situados no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Fonte oficial: Senado Federal
Metadados completos: Ficha LexML
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