Lei 💰 Tributária 📅 2024

Programa Estadual de Microcrédito Produtivo Orientado

Lei nº 9.064
Tipo Lei
Data 15/01/2024
Município Estado do RJ
Categoria Tributária

📋 Resumo

Institui o Programa Estadual de Microcrédito Produtivo Orientado, voltado à concessão de crédito a microempreendedores, autônomos e pequenas empresas no Estado do Rio de Janeiro.

📜 Conteúdo Completo

A Lei nº 9.064/2024 institui o Programa Estadual de Microcrédito Produtivo Orientado (PEMPO-RJ), com o objetivo de fomentar o desenvolvimento econômico e social do Estado do Rio de Janeiro por meio da concessão de crédito a empreendedores formais e informais de baixa renda. O programa é coordenado pela AGERIO (Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro) e prevê parcerias com instituições financeiras públicas e privadas.

Entre as principais características destacam-se: taxas de juros subsidiadas, prazos flexíveis de pagamento, garantia parcial via fundo estadual, acompanhamento técnico do empreendedor e capacitação em gestão financeira. O valor máximo do crédito é de R$ 21.000,00 por operação, podendo ser renovado conforme o desempenho do tomador. A lei também prevê incentivos especiais para mulheres empreendedoras, jovens e empresas localizadas em áreas de menor IDH.

✓ Fonte Oficial

ALERJ - Lei nº 9.064/2024

Autor: Poder Executivo Estadual

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