Lei 🏥 Saúde 📅 2024

Código de Saúde Pública do Estado do Rio de Janeiro

Lei nº 9.102
Tipo Lei
Data 01/03/2024
Município Estado do RJ
Categoria Saúde

📋 Resumo

Atualiza e consolida o Código de Saúde Pública Estadual, definindo direitos dos usuários do SUS e organização da rede de atenção à saúde no RJ.

📜 Conteúdo Completo

A Lei nº 9.102/2024 atualiza o Código de Saúde Pública do Estado do Rio de Janeiro, consolidando legislações anteriores e modernizando a regulação do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito estadual. O código define direitos dos usuários como atendimento humanizado, acesso a medicamentos da lista RENAME, prazos máximos para consultas especializadas e cirurgias eletivas, e direito à segunda opinião médica.

A lei organiza a Rede de Atenção à Saúde em níveis (primária, secundária e terciária), estabelece protocolos para emergências, regulamenta o transporte sanitário inter-hospitalar e cria o Ouvidor Geral do SUS-RJ. Também prevê programas de saúde mental, atenção à pessoa idosa, saúde da mulher, da criança e do adolescente, além de campanhas obrigatórias de vacinação. Define a Vigilância Sanitária Estadual e suas competências para fiscalizar estabelecimentos, alimentos e medicamentos.

✓ Fonte Oficial

ALERJ - Lei nº 9.102/2024

Autor: Secretaria Estadual de Saúde

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