Gratuidade no Transporte Público para Pessoas Idosas
📋 Resumo
Regulamenta a gratuidade no transporte coletivo intermunicipal do Estado do Rio de Janeiro para pessoas com 60 anos ou mais.
📜 Conteúdo Completo
A Lei nº 9.200/2024 regulamenta a gratuidade no transporte coletivo intermunicipal de passageiros sob concessão estadual para pessoas com 60 anos ou mais, em cumprimento ao Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003). A gratuidade abrange ônibus, trens, barcas e VLT operados pelas concessionárias estaduais, incluindo as linhas SuperVia, CCR Barcas e empresas do consórcio intermunicipal.
Para usufruir do benefício, o idoso deve apresentar documento oficial com foto. A lei prevê reserva de 10% dos assentos para idosos e pessoas com deficiência. Estabelece também sanções para empresas que descumprirem a determinação: multas de R$ 5.000 a R$ 50.000, podendo chegar à cassação da concessão em casos recorrentes. A fiscalização é exercida pela DETRO-RJ (Departamento de Transportes Rodoviários) e pelo Procon Estadual, com canais de denúncia 24h.
✓ Fonte Oficial
ALERJ - Lei nº 9.200/2024
Autor: Comissão do Idoso e Defesa dos Direitos Humanos