Lei 🚌 Transporte 📅 2024

Gratuidade no Transporte Público para Pessoas Idosas

Lei nº 9.200
Tipo Lei
Data 15/05/2024
Município Estado do RJ
Categoria Transporte

📋 Resumo

Regulamenta a gratuidade no transporte coletivo intermunicipal do Estado do Rio de Janeiro para pessoas com 60 anos ou mais.

📜 Conteúdo Completo

A Lei nº 9.200/2024 regulamenta a gratuidade no transporte coletivo intermunicipal de passageiros sob concessão estadual para pessoas com 60 anos ou mais, em cumprimento ao Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003). A gratuidade abrange ônibus, trens, barcas e VLT operados pelas concessionárias estaduais, incluindo as linhas SuperVia, CCR Barcas e empresas do consórcio intermunicipal.

Para usufruir do benefício, o idoso deve apresentar documento oficial com foto. A lei prevê reserva de 10% dos assentos para idosos e pessoas com deficiência. Estabelece também sanções para empresas que descumprirem a determinação: multas de R$ 5.000 a R$ 50.000, podendo chegar à cassação da concessão em casos recorrentes. A fiscalização é exercida pela DETRO-RJ (Departamento de Transportes Rodoviários) e pelo Procon Estadual, com canais de denúncia 24h.

✓ Fonte Oficial

ALERJ - Lei nº 9.200/2024

Autor: Comissão do Idoso e Defesa dos Direitos Humanos

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