Programa Estadual de Saúde Mental e Atenção Psicossocial do Rio de Janeiro
📋 Resumo
Institui o Programa Estadual de Saúde Mental, com expansão da Rede de Atenção Psicossocial, CAPS 24h e programa de saúde mental nas escolas.
📜 Conteúdo Completo
A Lei nº 9.360/2025 institui o Programa Estadual de Saúde Mental e Atenção Psicossocial do Rio de Janeiro (PROSMAPS-RJ), em resposta ao crescimento dos transtornos mentais, especialmente entre jovens e populações em situação de vulnerabilidade agravada pela pandemia de Covid-19 e pela crise socioeconômica. O programa fortalece a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) estadual, articulando CAPS, residências terapêuticas, Unidades de Acolhimento e leitos hospitalares especializados.
A lei determina a criação de pelo menos um CAPS-III (funcionamento 24 horas) em todos os municípios com mais de 70 mil habitantes que ainda não dispõem desse serviço, além de ampliar o número de leitos de saúde mental em hospitais gerais. Institui o Programa Saúde Mental nas Escolas, com psicólogos e assistentes sociais nas unidades estaduais de ensino médio, e o Programa Prevenção ao Suicídio RJ, com linha direta de apoio e capacitação de professores e profissionais de saúde. Prevê também tratamento especializado para dependência química, integrado com política de redução de danos e reinserção social.
✓ Fonte Oficial
ALERJ - Lei nº 9.360/2025
Autor: Secretaria Estadual de Saúde / Comissão de Saúde da ALERJ