Lei 🏥 Saúde 📅 2025

Programa Estadual de Saúde Mental e Atenção Psicossocial do Rio de Janeiro

Lei nº 9.360
Tipo Lei
Data 10/03/2025
Município Estado do RJ
Categoria Saúde

📋 Resumo

Institui o Programa Estadual de Saúde Mental, com expansão da Rede de Atenção Psicossocial, CAPS 24h e programa de saúde mental nas escolas.

📜 Conteúdo Completo

A Lei nº 9.360/2025 institui o Programa Estadual de Saúde Mental e Atenção Psicossocial do Rio de Janeiro (PROSMAPS-RJ), em resposta ao crescimento dos transtornos mentais, especialmente entre jovens e populações em situação de vulnerabilidade agravada pela pandemia de Covid-19 e pela crise socioeconômica. O programa fortalece a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) estadual, articulando CAPS, residências terapêuticas, Unidades de Acolhimento e leitos hospitalares especializados.

A lei determina a criação de pelo menos um CAPS-III (funcionamento 24 horas) em todos os municípios com mais de 70 mil habitantes que ainda não dispõem desse serviço, além de ampliar o número de leitos de saúde mental em hospitais gerais. Institui o Programa Saúde Mental nas Escolas, com psicólogos e assistentes sociais nas unidades estaduais de ensino médio, e o Programa Prevenção ao Suicídio RJ, com linha direta de apoio e capacitação de professores e profissionais de saúde. Prevê também tratamento especializado para dependência química, integrado com política de redução de danos e reinserção social.

✓ Fonte Oficial

ALERJ - Lei nº 9.360/2025

Autor: Secretaria Estadual de Saúde / Comissão de Saúde da ALERJ

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