Marco Estadual de Inteligência Artificial e Inovação Digital do Rio de Janeiro
📋 Resumo
Estabelece diretrizes para o uso ético, seguro e responsável de sistemas de inteligência artificial pela administração pública estadual e regula incentivos para empresas de IA.
📜 Conteúdo Completo
A Lei nº 9.400/2025 institui o Marco Estadual de Inteligência Artificial e Inovação Digital do Rio de Janeiro, estabelecendo princípios e diretrizes para o uso de sistemas de IA pela administração pública estadual e para o fomento do ecossistema de inovação digital fluminense. A lei é inspirada no Marco Regulatório Federal de IA (PL 2.338/2023) e nas melhores práticas internacionais de governança de IA.
No âmbito público, a lei exige que sistemas de IA utilizados em decisões que afetem direitos dos cidadãos (concessão de benefícios, scoring de crédito público, vigilância, reconhecimento facial) sejam submetidos à avaliação de impacto algorítmico e ao controle do Comitê Estadual de Ética em IA. Garante aos cidadãos o direito de revisão humana de decisões automatizadas, explicação sobre o funcionamento dos algoritmos e proteção contra discriminação algorítmica. Para o setor privado, cria o Selo RJ-IA Responsável para empresas que adotem boas práticas, com benefícios fiscais (redução de ICMS), acesso preferencial a contratos públicos e apoio do ecossistema de inovação. Define ainda o Programa Estadual de Capacitação em IA para servidores públicos e jovens das redes estaduais de ensino.
✓ Fonte Oficial
ALERJ - Lei nº 9.400/2025
Autor: Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da ALERJ